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Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' ilegais do serviço público

Ministro do STF estabeleceu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas. Decisão ainda será submetida ao Plenário da Corte.

Publicado: 05.02.2026
Por: Redação Fonte:
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes revisem e suspendam os "penduricalhos" ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico.

O ministro deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas, que são valores que ultrapassam o teto do funcionalismo — equivalente ao salário de ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19. 

A decisão vale também para estados e municípios.

"Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado", diz um trecho do documento.

A decisão analisou a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional e foi tomada a partir de uma ação apresentada ao Supremo pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo

O ministro citou como exemplos:

  1. Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  2. Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
  3. Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
  4. Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  5. Auxilio-combustível (idem);
  6. Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  7. Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  8. Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
  9. Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias

Segundo Dino, a decisão será submetida ao Plenário da Corte, em sessão presencial, com data ainda a ser definida pela Presidência do STF

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